A Receita Federal informou que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terão de declarar Imposto de Renda este ano e devolver o benefício.
Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, informou a Receita.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
Os contribuintes que se enquadrarem na hipótese de devolução do auxílio emergencial poderão imprimir um boleto (Darf) no próprio programa do IR, emitido junto com o comprovante de declaração.
A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes, responsável pelo Programa do Imposto de Renda, quem já fez a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, não precisa fazer a declaração – a menos que se encaixe em algum outro critério.
“Não há obrigação de apresentar declaração [só] porque recebeu o auxílio emergencial. A obrigação é de quem recebeu auxílio emergencial e também rendimentos acima de R$ 22.847”, informou Fernandes.
Entrega da declaração
A declaração do IR 2021 poderá ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Receita Federal; na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital); pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.