No Brasil, os animais de estimação são parte integrante das famílias em milhões de lares. São companheiros leais, fonte de alegria e conforto emocional para seus tutores. Contudo, além do amor e dos cuidados diários, esses animais demandam despesas com saúde, incluindo consultas veterinárias, exames, medicamentos, terapias e procedimentos cirúrgicos. Considerando a relevância dos animais domésticos na sociedade brasileira, a dedução de despesas com veterinário e saúde animal no Imposto de Renda da Pessoa Física emerge como uma pauta prioritária.

Vale destacar que a saúde dos pets está diretamente relacionada à saúde pública, uma vez que animais saudáveis contribuem para a prevenção de zoonoses e para a promoção da convivência harmoniosa com os seres humanos. Além disso, o mercado pet movimenta bilhões de reais no Brasil, gerando empregos e fomentando a economia.

Infelizmente, a legislação tributária brasileira não contempla a dedução de despesas com veterinário no Imposto de Renda, o que representa uma lacuna significativa, considerando a relevância e o peso desses gastos para os orçamentos domésticos de muitas famílias. Entretanto, selecionei dois projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e que buscam preencher essa lacuna.

O PL 1.165/2023, do deputado Celso Sabino (União-PA), já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tramita em caráter conclusivo (sem necessidade de deliberação do Plenário) e aguarda apreciação das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania. A proposta prevê a dedução dos pagamentos com compra, treinamento, alimentação, acomodação e despesas veterinárias de cão-guia.

Pelo texto, essas deduções estão limitadas a R$ 1,5 mil por ano para despesas com alimentação e médicos veterinários, por exemplo, e a R$ 10 mil a cada cinco anos para a compra do cão. Não há dúvidas de que esses superanimais desempenham um papel crucial na vida de pessoas com deficiência visual, proporcionando-lhes autonomia, segurança e independência em suas atividades diárias. No entanto, os cuidados com esses animais representam um ônus financeiro significativo para seus tutores. A aprovação do PL é um passo importante na valorização e no reconhecimento do trabalho desses animais e na promoção da inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Já o PL 340/2023, da deputada Renata Abreu (PODE-SP), está na Comissão de Finanças e Tributação aguardando designação de relator. Trata-se de uma proposta mais abrangente, que permite a dedução dos valores gastos com médicos veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses e tratamentos e terapias para todos os animais domésticos. Mais importante, ela traz o reconhecimento de que os animais de estimação são integrantes das famílias brasileiras. A inclusão dessas despesas como dedutíveis no Imposto de Renda, conforme proposto, seria um reconhecimento justo e necessário do compromisso e dos investimentos das famílias brasileiras no cuidado com seus animais de estimação.

A saúde dos pets demanda tratamentos e intervenções médicas onerosas, especialmente em casos de doenças crônicas, acidentes ou emergências. Para muitas famílias, arcar com esses custos pode representar um peso financeiro significativo, especialmente em um contexto de instabilidade econômica e inflação. A dedução de despesas com veterinário, portanto, vai permitir que os tutores procurem cuidados médicos adequados para seus animais de estimação, mesmo em situações financeiras mais restritas, impactando positivamente na redução do abandono e do sofrimento animal, além de promover uma cultura de responsabilidade e compromisso com o bem-estar dos bichinhos.

Representaria um avanço significativo na legislação tributária do país, alinhando-a com os princípios de equidade, solidariedade e proteção aos direitos dos animais. Uma medida justa, necessária e socialmente responsável, que reconheceria a importância dos animais de estimação na sociedade brasileira e incentivaria o cuidado e o respeito pelos seus direitos e bem-estar. Portanto, considero fundamental que os dois projetos de lei citados aqui sejam discutidos, aprimorados e aprovados, garantindo que essa importante demanda seja atendida e que as famílias brasileiras possam contar com um sistema tributário mais justo e inclusivo.

FÁBIO PAIVA

Jornalista

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