Na última terça-feira (22/02), a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) que modifica a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. A medida reajusta os valores de acordo com o patrimônio líquido dos contribuintes.
A matéria agora será apreciada pelo Senado. A MP também muda as regras de julgamento de recursos administrativos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A taxa está prevista na Lei 7.940/89, que foi alterada pela MP que entrou em vigor em janeiro.
O texto aprovado discrimina de maneira detalhada os contribuintes da taxa de fiscalização e atribui novos valores. Haverá redução do tributo em alguns casos, como o dos agentes autônomos de investimento. No caso do registro de ofertas pública, a taxa deverá ser calculada pela aplicação da alíquota de 0,03% sobre o valor da operação. Até então, as alíquotas variavam entre 0,05% e 0,64%.
Para outros casos, haverá aumento da alíquota cobrada, a exemplo das companhias abertas de grande porte. O rol de contribuintes será ampliado a partir da MP, para incluir agências de classificação de risco, plataformas de investimento coletivo (crowdfunding) e agentes fiduciários.