O presidente da República Jair Bolsonaro zerou as alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ontem (01/03).

A diminuição dos impostos sobre o diesel terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e em recipientes de até 13 quilos.

“As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, comunicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Como forma de compensação tributária, o presidente editou uma medida provisória, aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, anunciou a Secretaria-Geral.

As novas regras do IPI já entraraem em vigor. Já o aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.

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