O governo editou hoje (10/02) uma Medida Provisória que libera a exigência de diversos documentos e certidões nas operações de crédito bancário até 30 de junho deste ano. Trata-se de uma reedição da MP 958, editada em abril de 2020, como um das medidas de enfrentamento da pandemia e que acabou perdendo a validade sem ser convertida em lei.
Nessa nova versão, a MP 1.028/2021 possui um alcance mais amplo, pois libera também os bancos privados de exigirem documentos como certidões relativas a obrigações eleitorais, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e CLT.
A nova MP determina ainda que as instituições financeiras, inclusive as suas subsidiárias, fiquem “obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos”.
Essa ação é a segunda medida da série de ações que a equipe econômica do governo federal pretende tomar para minimizar os efeitos da segunda onda da pandemia. A primeira foi a antecipação do calendário do abono salarial do último grupo ainda relativo ao calendário 2020/2021.