Refis terá novo prazo de adesão

newtonEspecialista esclarece que é necessário estudar caso a caso para se chegar à melhor decisão, inclusive para contribuintes
que aderiram ao Refis de 2014

O deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), relator da medida provisória do novo programa de parcelamento de débitos fiscais (Refis), previu a edição de novo prazo de adesão para os devedores de tributos da União, que encerra amanhã, sexta-feira, dia 29.

O novo texto da MP 783 estende o prazo de adesão para 31 de outubro. Mas, segundo Cardoso, o governo já anunciou que vai editar uma medida provisória hoje ou amanhã para dilatar esse prazo exatamente como consta no texto-base da MP aprovado ontem na Câmara dos Deputados. Na próxima semana serão votados os destaques que podem alterar o texto aprovado na Câmara. Depois disso, o texto segue para o Senado.

Um dos destaques é uma emenda para criar programa de parcelamento também para as micro e pequenas empresas por causa da notificação feita pela Receita Federal contra 550 mil empresas em débito de que serão excluídas do sistema tributário reduzido e favorecido do Supersimples, se não pagarem as dívidas até dezembro.

Prejuízo fiscal

Pelo texto, segundo Cardoso Jr., empresas com dívidas de até R$ 15 milhões terão condições mais favoráveis no programa de refinanciamento de passivos com o fisco. Ele foi acusado pela oposição de agir em causa própria por ser ligados a empresas que devem R$ 56 milhões ao fisco. Cardoso se negou a responder provocação do deputado Glauber Braga (RJ), líder do PSol.

Ao todo, os parlamentares que integraram a comissão mista da MP devem à União R$ 533 milhões pessoalmente ou por meio de empresas.

Será estendido para débitos na esfera da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o uso de créditos de prejuízos fiscais, até esse limite, para abater os débitos inscritos na dívida ativa da União.

Isso representava um dos maiores impasses entre a equipe econômica e bancada do Refis, que justificada a existência dessa compensação nos débitos cobrados pela Receita Federal. A equipe econômica era contrária ao uso de créditos na dívida ativa em razão de encargos que se acumularam por causa do ajuizamento da cobrança da dívida.

Ficou definido também que o prejuízo fiscal de uma empresa poderá ser usado para abater o débito de empresas coligadas desde que elas sejam vinculadas à mesma pessoa jurídica.

Condições

O valor de entrada e descontos de multas e parcelamentos está mantido, conforme as últimas negociações.

Pelo texto, o sinal deverá ser de 5% para dívidas de até R$ 15 milhões. Para os que pagarem os seus débitos à vista, o desconto nas multas será de 70%, e de 90% sobre os juros.

Quem optar pelo parcelamento de 145 meses, de 50% e 80%, respectivamente, e para os pagamentos em 175 meses, 25% sobre a multa e de 50% sobre os juros.

Prejuízo para o fisco

Segundo o deputado, com o desenho atual, o Refis deverá arrecadar R$ 10 bilhões neste ano e em 2018, rebatendo estudos da Fazenda indicando que as concessões poderiam reduzir à metade a arrecadação com o programa no ano.

Pelos cálculos da PGFN, as mudanças terão um efeito avassalador, podendo reduzir pela metade a projeção de arrecadação do Refis, que era de R$ 8,6 bilhões. Antes era programada uma receita de R$ 13 bilhões, mas, para o relator, esse número sempre foi uma ficção.

Meirelles na lona

A bancada do Refis ganhou força por conta da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer, desta vez por organização criminosa e obstrução á Justiça. Levou à lona o chefe da equipe econônomica, ministro Henrique Meirelles, da Fazenda, contrários aos recuos do Planalto. E que era favorável à perda de validade para a MP.

Opinião de especialista

Em atenção a perguntas sobre o tema, o graduado em ciências contábeis Uipiquer Gomes, sócio da Mazars Cabrera, prestou os seguintes esclarecimentos sobre o novo Refis:
Pergunta: É vantagem para as empresas do Refis de 2014 entrar nesse?
Resposta: Vale lembrar que estamos falando do novo texto que será uma emenda ao texto original da medida provisória nº 783 que será convertido em Lei. Esta emenda serve para aumentar os benefícios trazidos pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), em vigor, que poderá ser aderido até 29/09. Os contribuintes que já aderiram ao PERT já têm os benefícios originais garantidos, contudo se aprovada essa emenda com novo texto, os benefícios serão aumentados.

É necessário analisar caso a caso. Em geral, o Refis de 2014 contempla mais reduções em multas para aqueles contribuintes que desejam parcelar em mais vezes. Já o novo texto que será votado para alteração do PERT traz maiores reduções de juros para os contribuintes que querem parcelar em mais vezes.

Pergunta: Serão beneficiadas as pessoas físicas também?
Resposta: Sim, tal como no texto original, as pessoas físicas também poderão ser beneficiadas aderindo ao programa e gozando de reduções.
Pergunta: Quem já está em programas anteriores poderá para esse novo?
Resposta: Sim, basta que no momento da adesão seja informado que o contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica), abre mão dos parcelamentos anteriores para ingresso nesta nova modalidade.
Pergunta: Os que aderirem não poderão atrasar o pagamento?
Resposta: Como já de praxe nos outros parcelamentos, não poderão haver atrasos, inclusive o governo ressalta a importância do correto cumprimento das obrigações relativas ao FGTS.

Fonte: DCI Online

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