O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu de forma unânime nesta quarta-feira que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSNA3) tem que reduzir sua participação acionária na rival Usiminas (USIM5), adquirida em 2011.
O relator do caso no órgão antitruste, Eduardo Pontual Ribeiro, porém, não quis informar a jornalistas em quanto a participação terá que ser reduzida, afirmando que a quantidade e o prazo para a CSN se desfazer das ações da Usiminas são “confidenciais”.
Representantes da CSN não puderam comentar o assunto de imediato. A Usiminas informou que não vai se pronunciar.
A CSN comprou ações da Usiminas em 2011 em várias operações no mercado, durante processo de alteração no grupo de controle da rival, concluído com a entrada da ítalo-argentina Techint e saída de Votorantim e Camargo Corrêa.
Em abril de 2012, o Cade decidiu por medida cautelar impedir que a CSN tivesse um assento no Conselho de Administração da Usiminas e de aumentar sua participação na rival.
Até julho de 2013, a CSN era a maior acionista individual da Usiminas, sendo detentora de 14,13% das ações ordinárias (que dão direito a voto nas assembleias) e 20,71% das preferenciais (que dão prioridade na distribuição de dividendos), num total de 17,43% do capital total, segundo dados do Cade, citados pelo relator.
Desde então, a fatia da CSN em ações ordinárias da Usiminas caiu a 11,66%, enquanto o percentual em papéis preferenciais recuou a 20,14%, representando 15,91% do capital total, de acordo com números da BM&FBovespa sobre a posição acionária de 17 de fevereiro.
Segundo a cotação de fechamento das ações nesta quarta-feira, essa participação da CSN na Usiminas vale cerca de R$ 1,39 bilhão.
Enquanto a participação não for reduzida, a CSN segue impedida pelo Cade de indicar membros ao Conselho de Administração e a outros órgãos da Usiminas.
O Cade permitiu, porém, o aluguel de ações, desde que realizado com intermédio da bolsa, de forma pulverizada, para “afastar a possibilidade de direcionamento a um ou mais acionistas determinados”.
Segundo o órgão de defesa da concorrência, os termos da decisão foram acertados em comum acordo com a CSN, em um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD).
Poder de mercado
Durante a análise do processo, o relator enfatizou por diversas vezes que a participação da CSN na Usiminas configurava aumento de poder de mercado pela CSN, “com claro prejuízo ao poder de concorrência” e num segmento altamente concentrado com poucas empresas.
A Usiminas é a maior produtora de aços planos do Brasil, usados em grande parte pelas indústrias automotiva e de máquinas e equipamentos. Além da CSN, a Usiminas disputa o mercado brasileiro com a ArcelorMittal.
“O interesse financeiro da CSN na Usiminas pode gerar impactos relevantes para o mercado brasileiro de aços planos”, disse o relator durante a leitura de seu voto no julgamento. “Com essa operação, CSN e Usiminas terão mais de três quartos do mercado relevante e isso gera graves questões concorrenciais”, acrescentou.
O presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, afirmou que “evidentemente é uma operação com elevado risco concorrencial que qualquer autoridade do mundo ficaria razoavelmente preocupada, mas há questões que são confidenciais”, ao comentar sobre a não divulgação do percentual que a CSN terá que se desfazer da rival.
Além de impor a redução da fatia na Usiminas, o Cade multou a CSN em R$ 687 mil por demora na divulgação das operações de compra de ações da Usiminas.
Fonte: UOL